A importância das Concessões e Parcerias Público-Privadas para tirar o atraso da Infra estrutura do País

Analisando os diferentes orçamentos da área governamental é possível verificar que não há recursos para investimentos em infra estrutura. Ao longo do tempo as aplicações vem caindo e os problemas gerados vem se agravando ano a ano.

A população do Brasil em 1970 era de 93 milhões de habitantes; sendo 73% na cidade e 27% no campo. Hoje, com o fenômeno de urbanização que é tendência mundial, 20% vivem no campo e 80% nas cidades. Nossa população atinge 205 milhões de pessoas e a tendência é que em 2025 somente 10% estarão no campo. Pesquisando, encontramos, que em 1970 o investimento em infra estrutura do setor público era de 5,4% do PIB, em 2000 foi de 2,2% e, em 2014, entre 2% e 1%.

Os orçamentos governamentais estão atendendo de maneira prioritária, como deve ser, a área social, embora ainda não com a qualidade que deveria nas diferentes áreas como educação, saúde, habitação popular , transportes públicos e outras, embora o País tenha uma das maiores taxas de impostos. Estes gastos são, em grande parte, determinados constitucionalmente e devem ser mantidos e a cobrança de retorno de melhor qualidade deve ser permanente.

Há necessidade de reduzir o custo Brasil, melhorar a eficiência, reduzir os cargos comissionados e criar funções permanentes através de concurso e “meritocracia”. No inicio dos anos 60 por exemplo, diretor de obras da Prefeitura de São Paulo era concursado e não mudava com o novo prefeito.

Os cargos por indicação pública devem ser drasticamente reduzidos e os poderes devem pensar mais na população do País que os sustentam e recebem retornos precários. Cargos predominantes de trabalhos de engenharia deveriam ter engenheiros nestas funções de Secretários de Estados a Ministros.

Voltando aos problemas de infra estruturas, encontramos estudos que indicam que para colocar em dia as necessidades brasileiras, seriam necessários investimentos de 4,5% do PIB durante 20 anos.

Assim, não há outro caminho senão atrair recursos não governamentais através de Concessões e PPP’s. Tornam-se animadores para a atração de capitais internos e externos as falas recentes do Ministro Levy, feitas no mês de abril passado, durante o encontro de ministros de economia com o Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial. O Ministro descreveu o ajuste da economia do Brasil e sua intenção de mudança nos editais de concessão e PPP’s mais aderentes às fórmulas que tiveram sucesso em governos passados. Os novos editais devem atrair capitais nacionais e internacionais.

Logo há uma expectativa muito grande de que as concessões, se bem encaminhadas, devam ter sucesso já neste 2º semestre e reduzir a grande crise que levou o País à recessão.

Lembro que há total consenso no Brasil: é impossível haver crescimento adequado do PIB com este grande déficit de infra estrutura que afeta toda a vida econômica da Nação e mais ainda o custo da logística nas exportações de commodities e as demandas crescentes nas cidades.

O Governo de São Paulo, através de sua experiência em Concessões que em certas áreas deram certo, como foi o caso das Concessões rodoviárias, com a criação da ARTESP deve ser exemplo a seguir.

Na área Metroferroviária, mais especificamente na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Cia do Metrô mais uma vez foi pioneira ao colocar, nos Editais de Concessão e PPP’s, ( Linhas 6 e 18 da Cia do Metrô e VLT da Baixada Santista, da EMTU) a exigência da contratação de empresas certificadoras com o objetivo de validar todas as etapas do empreendimento, até a liberação comercial do mesmo ( no caso da Linha 4 a primeira a ser concessionada, a Secretaria formou uma comissão interna para esta função).

O Metrô de São Paulo já havia inovado por ocasião da implantação da Linha 1, quando em 1972, contratou os Laboratórios Battelle dos Estados Unidos, para a Certificação dos Sistemas Críticos, antes da sua liberação comercial.

Nos casos citados acima, o papel da certificadora tem sido mais amplo do que validar os chamados Sistemas Críticos. Dentre outras atribuições, cabe à certificadora:

- Certificar os bens públicos a serem entregues pelo Poder Concedente à Concessionária e dos bens a serem adquiridos pela Concessionária;

- Certificar a conformidade dos indicadores de desempenho do empreendimento;

- Certificar o atendimento de todas as condições técnicas e de segurança para a liberação da operação assistida e comercial do mesmo;

- Implantar um Sistema de Informações Gerenciais totalmente informatizado, em ambiente web, dentro das melhores práticas de acompanhamento do Project Management Institute – PMI, dentre outros.

Com o intuito de agilizar os procedimentos de contratação, a Secretaria definiu que a contratação da certificadora seria feita pela Concessionária (preços embutidos na proposta da mesma). Uma vez contratada, a Certificadora se reportaria ao Poder Concedente no desenvolvimento e aprovação de todas as etapas do mesmo.

A certificadora, se bem contratada, será um fator de sucesso no atendimento dos objetivos do Estado, que é enfim acelerar a implantação e utilização do bem público.

Arnaldo Marchesin

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